Para oferecer mais agilidade, organização e transparência no atendimento, a NR Work Maringá adotou um novo sistema: atendimento por ordem de chegada. Se você é cliente da unidade e realiza agendamentos pelo sistema, fique atento às novidades.
17 de Julho de 2025
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30 de Junho de 2025
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10 de Outubro de 2023
Leia maisA Norma que estabelece atividades e operações insalubres é a NR 15, nela encontraremos como a metodologia, limites de tolerância para classificar se uma atividade é insalubre ou não.
A Insalubridade pode-se ser qualificada da seguinte forma, fontes ou situações que exponham os trabalhadores a agentes nocivos que podem causar prejuízo à saúde do trabalho a curto, médio ou longo prazo, de acordo com a qualificação ou quando possível a quantificação dos agentes nocivos.
Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com o texto anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
Nos casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
É possível sim a eliminação ou neutralização de insalubridade que poderá cessar o pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
Cabendo assim a autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido ao empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
Porém a eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
Assim fica o entendimento de que somente um perito poderá descaracterizar o pagamento do adicional de insalubridade, ao olhos das leis e normas vigentes.
A Norma Regulamentadora 15 - atividades e operações insalubres, é dividida em alguns Anexos, cuja o objetivo é estipular parâmetros que devem ser seguidos para classificação ou não de insalubridade.
Todos os anexos tem a particularidades que devem ser seguidos e que devemos observar, tendo em vista que tem exposições que são Qualitativas (a insalubridade é qualificada a existência de insalubridade ou não a partir da exposição ao risco) e Quantitativa ( a insalubridade é quantificada ou seja medida, para verificar se os riscos estão dentro dos limites de tolerância ou não).
Nós na www.nrwork.com.br, contamos com equipamentos para a quantificação dos risco e equipe preparada para a qualificação de insalubridade. Quer conhecer mais contate nos e nós ajudaremos a sua empresa.
21 de Agosto de 2023
A NR Work se destaca no cenário nacional em segurança e medicina do trabalho, oferecendo soluções de ponta com um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Nossa política de gestão integrada é fundamentada no atendimento rigoroso aos requisitos legais e nas melhores práticas do setor, garantindo serviços de alta qualidade. Estamos dedicados a inovar e aprimorar constantemente nossos processos, sempre visando a máxima satisfação dos nossos clientes e a excelência em cada detalhe do nosso trabalho.
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8 de Abril de 2024
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Atualmente a NR Work tem sede na cidade de Maringá gerenciada por um sistema online integrado de Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.

Eng. de Segurança do Trabalho
Roberval Carvalho
CREA 7900 / V. NR Work - CREA 64293.
Médico do Trabalho
Dr. Alexandre Giuliangelli
CRM 17.624 | RQE Nº 25281
NR Work - CRM 13081
Unidade Maringá (Matriz)
44 3040-5300
Rede Credenciada (Exames em outras localidades)
44 3040-5300