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O que é Insalubridade?

A Insalubridade pode-se ser qualificada da seguinte forma, fontes ou situações que exponham os trabalhadores a agentes nocivos que podem causar prejuízo à saúde do trabalho a curto, médio ou longo prazo, de acordo com a qualificação ou quando possível a quantificação dos agentes nocivos.

O que é Limite de Tolerância e quais as porcentagens?

Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com o texto anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Nos casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

É possível a eliminação ou neutralização da insalubridade?

É possível sim a eliminação ou neutralização de insalubridade que poderá cessar o pagamento do adicional respectivo.

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

  • Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • com a utilização de equipamentos de proteção individual.

Cabendo assim a autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido ao empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Porém a eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

Assim fica o entendimento de que somente um perito poderá descaracterizar o pagamento do adicional de insalubridade, ao olhos das leis e normas vigentes.

Como é dividida a NR 15?

A Norma Regulamentadora 15 - atividades e operações insalubres, é dividida em alguns Anexos, cuja o objetivo é estipular parâmetros que devem ser seguidos para classificação ou não de insalubridade.

  • Anexo 1 - Limites de tolerância para Ruído contínuo ou intermitente;
  • Anexo 2 - Limites de tolerância para Ruídos de impacto;
  • Anexo 3 - Limites de tolerância para Exposição ao calor (modificada pela Portaria MTP nº 426, de 07 de outubro de 2021);
  • Anexo 4 - Revogado
  • Anexo 5 - Radiações ionizantes;
  • Anexo 6 - Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Anexo 7 - Radiações Não- ionizantes;
  • Anexo 8 - vibração (modificada pela Portaria MTP nº 426, de 07 de outubro de 2021);
  • Anexo 9 - Frio;
  • Anexo 10 - Umidade;
  • Anexo 11 - Agentes químicos cuja a insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
  • Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Anexo 13 - Agentes químicos;
  • Anexo 13 A - Benzeno;
  • Anexo 14 - Agentes Biológicos.

Todos os anexos tem a particularidades que devem ser seguidos e que devemos observar, tendo em vista que tem exposições que são Qualitativas (a insalubridade é qualificada a existência de insalubridade ou não a partir da exposição ao risco) e Quantitativa ( a insalubridade é quantificada ou seja medida, para verificar se os riscos estão dentro dos limites de tolerância ou não).

Nós na www.nrwork.com.br, contamos com equipamentos para a quantificação dos risco e equipe preparada para a qualificação de insalubridade. Quer conhecer mais contate nos e nós ajudaremos a sua empresa.

21 de Agosto de 2023

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Nr Work

Nr Work

A NR Work se destaca no cenário nacional em segurança e medicina do trabalho, oferecendo soluções de ponta com um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Nossa política de gestão integrada é fundamentada no atendimento rigoroso aos requisitos legais e nas melhores práticas do setor, garantindo serviços de alta qualidade. Estamos dedicados a inovar e aprimorar constantemente nossos processos, sempre visando a máxima satisfação dos nossos clientes e a excelência em cada detalhe do nosso trabalho.

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