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10 de Outubro de 2023
Leia maisA Norma Regulamentadora 35, mais conhecida como Trabalho em Altura é uma norma regulamentadora constante na Portaria nº 3214, de 8 de Junho de 1978, porém ela é uma norma relativamente nova.
A NR 35, mesmo sendo parte integrante da Portaria 3214, é foi publicada em 23 Março de 2012, por meio da Portaria SIT nº 313, onde até o momento a mesma já passou cinco (05) alterações, sendo a última em 20 de Dezembro de 2022, por meio da Portaria MTP nº 4218.
A Norma estabelece requisitos e as medidas de prevenção para todo o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades.
Portanto a norma visa a proteção em todas as atividades exercidas a partir de 02 metros, onde haja risco de queda.
É de responsabilidade da empresa, garantir que sejam empregados tudo quanto a segurança no trabalho, visando sempre em:
Existem também inúmeras outras precauções que devem ser tomadas e que a empresa juntamente com os funcionários devem atender, sendo uma delas:
Esta norma regulamentadora não visa somente quem deve garantir os procedimentos de segurança no trabalho, mas visa também o entendimento que ambos têm responsabilidades e que devem ser cumpridas.
Os trabalhadores que exercem atividades em altura devem não somente ter autorização, mas também devem ser avaliados quanto à saúde e suas patologias e devem ser capacitados em treinamento quantos os cuidados e quais equipamentos devem ser utilizados e a forma que devem ser utilizados.
A autorização deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado, tal como exemplo no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional que deve vir assinalado com “Apto Trabalho em Altura”.
Quanto ao treinamento inicial o mesmo tem a carga horária de 8 (oito) horas, que deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar no mínimo:
O treinamento periódico pode ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas.
Quer saber mais sobre a Norma Regulamentadora 35, e se aprofundar no assunto e estar capacitado para executar trabalhos acima de dois metros com segurança e responsabilidade, contate-nos pelo telefone (44) 3040-5300 ou pelo nosso site www.nrwork.com.br.
13 de Novembro de 2023
A NR Work se destaca no cenário nacional em segurança e medicina do trabalho, oferecendo soluções de ponta com um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Nossa política de gestão integrada é fundamentada no atendimento rigoroso aos requisitos legais e nas melhores práticas do setor, garantindo serviços de alta qualidade. Estamos dedicados a inovar e aprimorar constantemente nossos processos, sempre visando a máxima satisfação dos nossos clientes e a excelência em cada detalhe do nosso trabalho.
Para oferecer mais agilidade, organização e transparência no atendimento, a NR Work Maringá adotou um novo sistema: atendimento por ordem de chegada. Se você é cliente da unidade e realiza agendamentos pelo sistema, fique atento às novidades.
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6 de Maio de 2024
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Atualmente a NR Work tem sede na cidade de Maringá gerenciada por um sistema online integrado de Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.

Eng. de Segurança do Trabalho
Roberval Carvalho
CREA 7900 / V. NR Work - CREA 64293.
Médico do Trabalho
Dr. Alexandre Giuliangelli
CRM 17.624 | RQE Nº 25281
NR Work - CRM 13081
Unidade Maringá (Matriz)
44 3040-5300
Rede Credenciada (Exames em outras localidades)
44 3040-5300