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Conhecendo a NR 35!

A NR 35, mesmo sendo parte integrante da Portaria 3214, é foi publicada em 23 Março de 2012, por meio da Portaria SIT nº 313, onde até o momento a mesma já passou cinco (05) alterações, sendo a última em 20 de Dezembro de 2022, por meio da Portaria MTP nº 4218.

Quais são os objetivos desta norma

A Norma estabelece requisitos e as medidas de prevenção para todo o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades.

Portanto a norma visa a proteção  em todas as atividades exercidas a partir de 02 metros, onde haja risco de queda.

Responsabilidades no emprego da norma

É de responsabilidade da empresa, garantir que sejam empregados tudo quanto a segurança no trabalho, visando sempre em:

  • garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta norma;
  • assegurar que toda a atividade seja realizada após Análise de Risco - AR, e quando aplicável, emissão de Permissão do Trabalho;
  • Elaborar procedimento operacional, para todas as atividades realizadas em altura;
  • garantir que todas as atividades somente sejam iniciadas após as verificações se pontos de ancoragem e equipamentos de segurança.

Existem também inúmeras outras precauções que devem ser tomadas e que a empresa juntamente com os funcionários devem atender, sendo uma delas:

  • Cabe ao trabalhador seguir as disposições expedidas pelo empregador, bem como fazer a utilização dos equipamentos de proteção individual.

Esta norma regulamentadora não visa somente quem deve garantir os procedimentos de segurança no trabalho, mas visa também o entendimento que ambos têm responsabilidades e que devem ser cumpridas.

O que é necessário para que o trabalhador possa realizar tais atividades

Os trabalhadores que exercem atividades em altura devem não somente ter autorização, mas também devem ser avaliados quanto à saúde e suas patologias e devem ser capacitados em treinamento quantos os cuidados e quais equipamentos devem ser utilizados e a forma que devem ser utilizados.

A autorização deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado, tal como exemplo no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional que deve vir assinalado com “Apto Trabalho em Altura”.

Qual a carga horária de Treinamento

Quanto ao treinamento inicial o mesmo tem a carga horária de 8 (oito) horas, que deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • AR e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais ao trabalho em altura e medidas de prevenção;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • EPI para trabalho em altura, formas de inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalho em altura;
  • Condutas em situações de emergência.

O treinamento periódico pode ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas.

Quer saber mais sobre a Norma Regulamentadora 35, e se aprofundar no assunto e estar capacitado para executar trabalhos acima de dois metros com segurança e responsabilidade, contate-nos pelo telefone (44) 3040-5300 ou pelo nosso site www.nrwork.com.br.

13 de Novembro de 2023

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Nr Work

Nr Work

A NR Work se destaca no cenário nacional em segurança e medicina do trabalho, oferecendo soluções de ponta com um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Nossa política de gestão integrada é fundamentada no atendimento rigoroso aos requisitos legais e nas melhores práticas do setor, garantindo serviços de alta qualidade. Estamos dedicados a inovar e aprimorar constantemente nossos processos, sempre visando a máxima satisfação dos nossos clientes e a excelência em cada detalhe do nosso trabalho.

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