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Leia maisCom toda certeza você já deve ter lido em algum lugar um escutado de alguma pessoa, algo sobre O.S. ou Ordem de Serviço. Mas você sabe dentro de qual NR ela está inserida, ou ao menos sabe qual a função deste documento.
Pois bem, neste artigo você vai entender de onde vem e qual a importância da Ordem de Serviço durante a vida laboral de novos colaboradores e de antigos colaboradores.
Este tão importante documento se encontra dentro da norma regulamentadora 01, ou seja, a norma inicial quando falamos em segurança e saúde no trabalho. A NR 01 fala sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras.
E dentro desta norma, mais especificamente no item 1.4 Direitos e deveres, Subitem 1.4.1 letra C que diz:
“...c) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência ao trabalhadores;”
Pois bem, neste ponto da norma, deixa bem claro que é um dever do empregador orientar e informar todos os trabalhadores,sejam novos ou antigos, dos riscos que porventura venham a estar expostos durante suas atividades laborais. E toda essa informação vem por meio da Ordem de Serviço, onde depois de lida e explicada deve ser assinada em duas vias , sendo uma arquivada na empresa na pasta do colaborador e outra entregue ao mesmo colaborador.
Mas não é só o empregador que tem deveres, pois os colaboradores também têm seus deveres atribuídos à ordem de serviço.
Os colaboradores devem de acordo com o subitem 1.4.2 letra A:
“a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;”
Assim tendo o dever de seguir o que foi estabelecido dentro da ordem de serviço, podendo constituir ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento às normas e procedimentos.
A ordem de serviço é constituída de forma a facilitar o reconhecimento tanto da empresa quanto das funções e possíveis riscos. para melhor entendimento segue a forma simplificada e correta de montar a ordem de serviço:
Dentro deste contexto a ordem de serviço deve ser elaborada de forma individual a cada colaborador de acordo com sua função e risco, não podendo ser de forma alguma um documento coletivo.
A ordem de serviço não tem um prazo legal, vigente na norma, porém a mesma deve ser sempre mantida atualizada, seja por tempo de empresa do colaborador, ou por alterações dos riscos e ambientes de trabalho. Assim o trabalhador se mantém sempre atualizado e alerta aos seus direitos e deveres quanto à segurança e saúde no trabalho.
Normalmente se é instruído as empresas a realizarem tal atualização a cada dois anos, ou quando julgar necessário a atualização, com o auxílio de um profissional da segurança do trabalho.
Tendo entendido isso, cabe a pergunta, sua empresa está com a Ordem de Serviço desatualizada e sem assinatura? Há dúvidas quanto a obrigatoriedade deste documento? Se as respostas forem sim, nós podemos ajudar sua empresa. Contate-nos pelo nosso Site www.nrwork.com.br, pelo nosso instagram @nrwork ou pelo telefone (44) 3040-5300.
26 de Março de 2024
A NR Work se destaca no cenário nacional em segurança e medicina do trabalho, oferecendo soluções de ponta com um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Nossa política de gestão integrada é fundamentada no atendimento rigoroso aos requisitos legais e nas melhores práticas do setor, garantindo serviços de alta qualidade. Estamos dedicados a inovar e aprimorar constantemente nossos processos, sempre visando a máxima satisfação dos nossos clientes e a excelência em cada detalhe do nosso trabalho.
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Eng. de Segurança do Trabalho
Roberval Carvalho
CREA 7900 / V. NR Work - CREA 64293.
Médico do Trabalho
Dr. Alexandre Giuliangelli
CRM 17.624 | RQE Nº 25281
NR Work - CRM 13081
Unidade Maringá (Matriz)
44 3040-5300
Rede Credenciada (Exames em outras localidades)
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