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Atendimento por Ordem de Chegada: Entenda a Nova Modalidade da Unidade NR Work Maringá

Para oferecer mais agilidade, organização e transparência no atendimento, a NR Work Maringá adotou um novo sistema: atendimento por ordem de chegada. Se você é cliente da unidade e realiza agendamentos pelo sistema, fique atento às novidades.

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Você conhece a CIPA e sabe para o que serve?

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que Traz diretrizes para um controle eficiente da segurança e saúde dos trabalhadores de uma empresa.

Origem da CIPA

A CIPA teve origem a partir da Revolução Industrial na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, em decorrência da chegada das máquinas de fiar e do aumento do número de acidentes. A OIT - Organização Internacional do Trabalho, publicou no ano 1921 uma instrução que dizia que as empresa deveriam ter comitês para estudos sobre cuidados com segurança no trabalho.

Já no Brasil a CIPA teve origem no ARTº 82 do Decreto - Lei 7036, de 10 de novembro de 1944, e foi um dos primeiros passos para a implantação de Segurança do Trabalho no Brasil.

Conhecendo a CIPA!

A Norma Regulamentadora 05 - (NR 05), foi aprovada pela Portaria MTb nº 3214 de 08 de junho de 1978,  com o intuito de fazer com que as empresas entendessem a real obrigatoriedade de proteger os trabalhadores dos riscos ocupacionais a que estivessem expostos.

Está norma regulamentadora desde a sua publicação ja passou por 12 alterações, sendo a última pela Portaria MTP nº 4219, de 20 de dezembro de 2022, porém houve uma alteração em seu título que entrou em vigor em 20 de março de 2023, passando de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Quais são os objetivos da CIPA?

A CIPA tem o objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador , bem como zelar pela extinção do assédio.

Quem deve constituir CIPA?

De acordo com a Norma, todas as empresas, de modo geral, como também órgãos públicos e federais que possuam empregados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), devem constituir CIPA, seguindo de acordo com o Quadro I - Dimensionamento de CIPA.

Como funciona o dimensionamento?

Para dimensionar se sua empresa se enquadra para constituir CIPA ou somente indicar um designado, primeiro devemos estabelecer alguns critérios, tais como:

  • Verificar atentamente ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de sua empresa;
  • Efetuar a verificação de seu Grau de Risco;
  • Quantidade total de empregados (fixos e flutuantes);
  • Consultar dentro da NR/05, no Quadro I, seguindo todas as informações anteriores e observar se cabe o dimensionamento.

Quando a empresa não se enquadrar no Dimensionamento a mesma deverá designar uma pessoa, para executar atividades em segurança e saúde do trabalho.

Quer saber mais sobre a CIPA acesse https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-5-nr-5

Há muitas dúvidas ainda? Acesse nosso site NRWork – Segurança e Medicina do Trabalho – Gestão Integrada e … e consulte-nos.

7 de Agosto de 2023

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Nr Work

Nr Work

A NR Work se destaca no cenário nacional em segurança e medicina do trabalho, oferecendo soluções de ponta com um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Nossa política de gestão integrada é fundamentada no atendimento rigoroso aos requisitos legais e nas melhores práticas do setor, garantindo serviços de alta qualidade. Estamos dedicados a inovar e aprimorar constantemente nossos processos, sempre visando a máxima satisfação dos nossos clientes e a excelência em cada detalhe do nosso trabalho.

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Dr. Alexandre Giuliangelli

CRM 17.624 | RQE Nº 25281

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